Sábado, 05 Outubro de 2024 - 11:06 | TSE
A norma determina, ainda, que os agentes de segurança pública, portadores de arma, devem ficar a 100 metros das seções eleitorais durante 48 horas antes do pleito e até as 24 horas seguintes. Essa regra vale também para civis que carreguem armas, ainda que tenham porte ou licença estatal.
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De acordo com a resolução, o descumprimento das determinações prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Exceções
A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, prevê exceções para os seguintes casos:
- quando a força armada estiver em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
- aos integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- ao agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar.
Fonte/Créditos: TSE

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