Quinta-feira, 24 Outubro de 2024 - 08:37 | TSE
Esta quinta-feira (24), faltando três dias para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, é a data-limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 0 hora, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. A regra consta do artigo 240 do Código Eleitoral, do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e dos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 26.610/2019.
No entanto, a proibição não se estende à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, em outros meios eletrônicos de comunicação de candidata ou candidato ou no site do partido político, da federação ou da coligação.
Fonte/Créditos: TSE
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