O documento ressalta que o ensino e a aprendizagem das áreas artísticas devem ser estruturados em quatro componentes curriculares, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio: artes visuais, dança, música e teatro.
Conforme o Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é considerada um campo fundamental para a formação humana, pois estimula a criatividade, o pensamento crítico e a interação com outras disciplinas.
O presidente do CNE, César Callegari, explicou as mudanças na educação brasileira, afirmando que “não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”.
A nova norma
As instituições de ensino são orientadas a abordar conteúdos, metodologias, processos criativos, referências culturais e as diversas maneiras de gerar conhecimento.
- Arte como prática integradora: deve ser compreendida como uma prática educativa capaz de unir experiências escolares e extracurriculares;
- Processos criativos e reflexivos: o aprendizado da arte abrange criação, experimentação, apreciação e análise crítica, indo além da mera técnica e reprodução;
- Contextualização e análise crítica: a análise de obras em seus contextos históricos, sociais e culturais enriquece o repertório cultural dos alunos;
- Desenvolvimento integral do estudante: o ensino artístico contribui para o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos alunos.
É responsabilidade das redes de ensino estabelecer uma carga horária balanceada e consistente para cada componente curricular de arte, implementando dois por ano, a fim de evitar sobreposições e assegurar a progressão contínua da aprendizagem.
Adicionalmente, as escolas deverão analisar suas condições físicas e pedagógicas para a oferta dos componentes, desenvolver planos com metas graduais para aprimorar espaços, materiais e recursos, integrar o ambiente escolar com equipamentos culturais e artísticos da localidade, e promover colaborações com a comunidade para enriquecer o processo educacional.
O documento enfatiza que, na educação básica, cada indivíduo – criança, jovem ou adulto – possui um modo de aprendizado singular, e essa individualidade deve ser valorizada.
Deveres das redes de ensino
Os sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, em cooperação com a União, têm a obrigação de garantir a plena execução desta resolução até o término do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).
O PNE define as diretrizes, objetivos e estratégias para a política educacional do Brasil na próxima década.
O propósito central é realçar a relevância da arte na formação completa dos estudantes brasileiros.
Fonte/Créditos: Fonte: Agencia Brasil

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