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Domingo, 13 de Setembro 2026
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Política

SP regulamenta lei sobre cannabis medicinal no SUS

Os medicamentos ou produtos de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado

SP regulamenta lei sobre cannabis medicinal no SUS
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Os medicamentos ou produtos de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado

O fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente (Foto: Pixabay)

A lei foi sancionada em 31 de janeiro, mas demorou quase um ano para ser regulamentada. Segundo o governo, foi preciso reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento. Segundo o decreto, o fornecimento dos remédios ficará por conta da secretaria do estado. 

Em junho, o governo definiu as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal pelo SUS, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. Essas doenças foram escolhidas por um grupo de trabalho criado após a sanção da lei. 

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Outras doenças, como dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas, não foram incluídas porque as sociedades médicas especializadas não encontraram indicações claras para aplicação dos canabinoides. No entanto, o grupo de trabalho é permanente e pode ampliar o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides. 

O uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) também pode ser analisado. 

O deputado estadual e autor da lei Caio França (PSB-SP) comemorou o decreto pelo X (ex-Twitter). Ele disse que a luta valeu a pena e que o decreto servirá de referência para outros estados e municípios do país. Ele também disse que o governo continuará estudando e incorporando novos estudos sobre a cannabis medicinal. 

O decreto estabelece que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, que pode ser avaliada pela Secretaria da Saúde. 

A secretaria vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico. 

Os medicamentos ou produtos de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais. 

Durante o tratamento com remédios à base de canabidiol, a secretaria pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria. 

O fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente. 

O decreto ainda prevê que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou seu representante legal. É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas para terceiros. 

 

Em 2023, o estado de São Paulo gastou R$ 25,6 milhões com a compra de remédios à base de maconha após determinações judiciais. De janeiro a outubro, 843 ações foram movidas por pacientes. 

Fonte/Créditos: Giovanna Soares

Créditos (Imagem de capa): (Foto: Pixabay)

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