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Além de executar as providências necessárias, a Secretaria deverá apresentar ao Tribunal, dentro do mesmo prazo, documentos que comprovem o cumprimento da determinação. A obrigação poderá ser atendida mediante a recuperação e a colocação em funcionamento de um aparelho de laser pertencente ao Estado ou pela implementação de outra solução tecnicamente equivalente, desde que seja preservada a continuidade dos procedimentos médicos.
A decisão também estabelece que, após o encerramento do prazo, os documentos encaminhados pela Sesau serão submetidos à avaliação da equipe técnica do TCE-RO. Caso não haja manifestação, a ausência de resposta igualmente será considerada na análise. A Controladoria-Geral do Estado receberá comunicação sobre a representação e as providências determinadas.
O caso chegou ao Tribunal por iniciativa do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apresentou representação diante da possibilidade de interrupção dos atendimentos especializados. A preocupação surgiu após a devolução de um equipamento de laser disponibilizado por empréstimo ao hospital.
Embora o governo estadual possuísse um aparelho semelhante, recebido por doação, o equipamento não estava disponível para utilização. A situação decorria da necessidade de manutenção corretiva e da adoção de medidas administrativas indispensáveis à sua entrada em operação.
Na representação, o MPC-RO sustentou que a Sesau já tinha conhecimento da necessidade de devolver o aparelho emprestado pela empresa proprietária. Apesar dessa informação prévia, a Secretaria não teria providenciado, em tempo adequado, as condições necessárias para utilizar o equipamento pertencente ao patrimônio estadual.
Durante a análise do pedido, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou presentes indícios que justificavam a adoção de uma medida urgente. A falta de equipamentos indispensáveis às intervenções urológicas representa risco à assistência prestada aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente pela possibilidade de aumento da fila de espera e agravamento dos quadros clínicos de pessoas que necessitam dos procedimentos.
A determinação busca assegurar que o hospital disponha dos recursos técnicos e operacionais necessários à realização das cirurgias. Para isso, a Sesau deverá solucionar as pendências relacionadas ao aparelho estadual ou disponibilizar alternativa capaz de manter o atendimento especializado.
O Tribunal ressaltou o caráter preventivo da intervenção. A existência de eventuais falhas no planejamento administrativo e a identificação de possíveis responsáveis ainda dependerão de apuração no decorrer do processo, com garantia de manifestação aos envolvidos.
A fiscalização também envolve a utilização dos bens públicos destinados à rede estadual de saúde. No caso analisado, a disponibilidade de um equipamento recebido por doação, mas sem condições de funcionamento, passou a integrar a discussão sobre as medidas necessárias para assegurar a prestação dos serviços hospitalares.
Com a determinação, o TCE-RO estabeleceu uma obrigação de cumprimento imediato dentro do prazo fixado, acompanhada da exigência de comprovação documental. A análise posterior permitirá verificar se as providências adotadas pela Secretaria foram suficientes para garantir a continuidade das cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
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Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/10/tce-ro-da-dez-dias-para-sesau-garantir-cirurgias-urologicas-no-hospital-de-base-de-porto-velho,256309.shtml.
Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. Publicada em 13/10/2026 às 08h20 As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

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