O caso chegou ao conhecimento do MPF após o profissional condicionar a realização da perícia à apresentação de um documento com fotografia. Segundo o próprio INSS, a exigência não está prevista para menores de 16 anos.
Após ser questionado pelo Ministério Público Federal, o instituto informou que abriu um procedimento administrativo para verificar a atuação do perito. O procurador da República Raphael Bevilaqua passou a acompanhar o caso para fiscalizar as providências adotadas e cobrar medidas efetivas da Previdência Social.
De acordo com o INSS, quando o menor de 16 anos não possui documento de identidade, a identificação pode ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento. O órgão também esclareceu que não há orientação do Departamento de Perícia Médica Federal determinando a apresentação obrigatória de documento com foto para esse público.
A regra permite, portanto, que crianças e adolescentes com menos de 16 anos sejam submetidos à perícia médica necessária para requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo sem documento de identificação com fotografia.
Para o MPF, a atuação no caso está relacionada à proteção dos direitos sociais e das garantias asseguradas constitucionalmente às crianças e às pessoas com deficiência. A apuração também pretende verificar se houve violação dessas garantias durante o atendimento.
Além da eventual responsabilização individual do servidor, o procedimento tem caráter preventivo e pedagógico. O objetivo é evitar que exigências indevidas ou situações de discriminação voltem a ocorrer durante atendimentos realizados pelo serviço público.
O MPF destacou ainda que, após os pedidos de esclarecimentos, o INSS adotou medidas concretas de fiscalização sobre o episódio.
Fonte/Créditos: Fonte: rondoniaempauta

Comentários: