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A nova norma impede que indivíduos com condenação definitiva por crimes como estupro, assédio sexual, exploração de menores, violência doméstica, racismo ou intolerância religiosa assumam cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública, tanto no Executivo quanto no Legislativo do município. A restrição vale enquanto durarem os efeitos da condenação.
Para assumir qualquer cargo, será necessário apresentar certidão de antecedentes criminais. Se for constatado que o nomeado se enquadra nos impedimentos previstos, o ato será automaticamente anulado, e o responsável pela nomeação poderá ser punido administrativa e civilmente.
O vereador Pedro Geovar agradeceu ao prefeito pela sanção da lei e ressaltou a importância da medida para garantir mais ética na gestão pública e proteção a grupos historicamente vulneráveis.
A Lei nº 3.259 representa um avanço na defesa dos direitos fundamentais e no fortalecimento da moralidade na administração municipal.
Fonte/Créditos: Por Assessoria Parlamentar
