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Política - Nova lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Brasil

Sancionada pelo presidente Lula, norma exige ambiente segregado e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; venda direta em gôndolas de alimentos segue proibida.

Política - Nova lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A nova legislação estabelece que as unidades farmacêuticas devem ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, separado dos demais setores do estabelecimento. A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com drogarias já licenciadas.

 

A norma impõe critérios rigorosos para o funcionamento dessas unidades, que devem seguir todas as exigências sanitárias aplicáveis a farmácias de rua, incluindo controle de temperatura, ventilação e iluminação adequados para o armazenamento de medicamentos. É estritamente proibida a exposição de remédios em áreas abertas ou gôndolas comuns do supermercado. O texto reforça que a assistência farmacêutica é indispensável, sendo obrigatória a presença de um profissional habilitado durante todo o período de atendimento ao público.

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Para garantir a segurança no manuseio de substâncias específicas, a lei determina que medicamentos sujeitos a controle especial de receita só podem ser entregues ao consumidor após o pagamento. O transporte desses itens do balcão até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e invioláveis. Além disso, a legislação abre caminho para a modernização do setor ao permitir que as farmácias instaladas em mercados utilizem plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas da vigilância sanitária.

A implementação dessa medida visa aumentar a conveniência para o consumidor, integrando serviços essenciais em um único local. Contudo, os estabelecimentos permanecem sob fiscalização constante dos órgãos de vigilância, que devem assegurar a rastreabilidade e a dispensação correta dos produtos. O setor farmacêutico deverá se adaptar ao novo modelo, garantindo que a estrutura de consultórios e o atendimento técnico não sejam comprometidos pela dinâmica do varejo alimentar.

Fonte/Créditos: Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil - 20

Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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