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Política
Quarta-feira, 14 Outubro de 2026 - 16:25 | Redação

O governador Marcos Rocha mudou a estrutura de coordenação da transição de Governo em Rondônia e transferiu para a Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador a responsabilidade de centralizar os pedidos de informações e documentos da administração estadual. A alteração consta do Decreto nº 32.125, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, que revogou as regras estabelecidas em 2018 pelo então governador Daniel Pereira.
Pela regulamentação anterior, cabia ao secretário-chefe da Casa Civil receber as solicitações da equipe de transição e requisitar os dados aos órgãos estaduais. Agora, essa função passa à Coordenação-Geral, que será exercida, pelo Governo em exercício, pela secretária-executiva do Gabinete do Governador.
A mudança também altera a participação da Casa Civil nos trabalhos. Antes responsável por centralizar o encaminhamento das informações, o órgão passa a exercer funções de assessoramento operacional e apoio técnico, executando as providências administrativas solicitadas pela nova coordenação.
O decreto determina que os pedidos de informações sejam formalizados pelo coordenador indicado pelo governador eleito e encaminhados à Coordenação-Geral. A secretária-executiva terá competência para coordenar, supervisionar e deliberar sobre os procedimentos administrativos, requisitar documentos e servidores e promover a articulação entre os órgãos estaduais e os representantes do próximo Governo.
A nova regulamentação preserva as competências do coordenador indicado pelo governador eleito, conforme a Lei nº 3.139, de 17 de julho de 2013. A equipe será constituída por ato do governador em exercício, observadas as indicações apresentadas formalmente pelo governador eleito.
Limite de cinco integrantes já existia em 2018
Embora tenha modificado a estrutura administrativa da transição, Marcos Rocha manteve uma das principais regras estabelecidas no decreto anterior: apenas cinco integrantes indicados pelo governador eleito poderão ter acesso aos registros e documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos estaduais.
A restrição já constava do Decreto nº 23.330, assinado por Daniel Pereira em 5 de novembro de 2018. A nova norma preserva o limite e especifica que o coordenador indicado pelo governador eleito está incluído entre os cinco integrantes autorizados a consultar os documentos.
Outra mudança está na relação dos órgãos envolvidos. A regulamentação de 2018 previa cinco órgãos na composição da equipe de transição: Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretaria de Finanças.
O decreto publicado nesta quarta-feira estabelece o apoio institucional de sete órgãos. Além dos cinco já relacionados na norma anterior, passam a constar expressamente a Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador e a Contabilidade Geral do Estado (Coges). Outros órgãos e entidades poderão ser convocados conforme a necessidade dos trabalhos.
Informações sobre contas e programas
A regulamentação de 2018 apresentava uma relação detalhada das informações às quais os integrantes autorizados poderiam ter acesso. Entre elas estavam as contas públicas, a estrutura organizacional do Estado, programas e projetos governamentais, metas, indicadores e assuntos que exigissem providências no primeiro quadrimestre do novo Governo.
O decreto anterior também autorizava o secretário-chefe da Casa Civil a requisitar informações sobre compromissos previstos para os primeiros 120 dias do mandato seguinte, projetos suspensos ou ainda não implementados e glossários de termos técnicos utilizados pela administração estadual.
A nova norma não reproduz essa relação específica. Em seu lugar, determina que secretários de Estado, dirigentes de entidades e autoridades equivalentes forneçam as informações solicitadas e prestem o apoio técnico e administrativo necessário à transição, respeitando os prazos estabelecidos e a legislação sobre proteção de dados e sigilo.
Outra diferença envolve a participação de servidores estaduais. Em 2018, quando um servidor fosse indicado para integrar a equipe, sua requisição deveria ocorrer em regime de dedicação exclusiva até o encerramento dos trabalhos. O decreto de 2026 permite a requisição de servidores, observada a legislação aplicável, mas não reproduz expressamente a exigência de dedicação exclusiva.
Reuniões e estrutura de funcionamento
As reuniões e atividades da transição deverão ocorrer sob supervisão da Coordenação-Geral, com apoio operacional da Casa Civil. O decreto exige o registro dos participantes, assuntos discutidos, solicitações apresentadas e encaminhamentos definidos.
O Governo também deverá disponibilizar espaço físico adequado, equipamentos e apoio administrativo para o funcionamento da equipe. Os integrantes não receberão remuneração pelas atividades e deverão manter sigilo sobre dados e informações confidenciais aos quais tiverem acesso.
A regulamentação anterior previa que o processo de transição tivesse início após 10 dias da data do turno que decidisse oficialmente a eleição para governador. O novo decreto não reproduz expressamente essa disposição e remete à Lei nº 3.139/2013 quanto ao prazo
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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