Terça-feira, 11 Novembro de 2025 - 16:50 | Redação
Na peça encaminhada ao tribunal, o subprocurador-geral Lucas Furtado ressaltou que a exoneração dos familiares não exime o parlamentar e os contratados de eventual responsabilidade.
“Nesse processo, deve ser comprovada a efetiva prestação de serviços pelos familiares contratados, sob pena de condenação solidária pelo valor global despendido. A ausência de comprovação da prestação de serviços configura enriquecimento ilícito e dano ao erário, ensejando a responsabilização dos envolvidos e a devolução integral dos valores aos cofres públicos”, escreveu o subprocurador.
Ainda segundo o documento, as evidências são de “extrema gravidade” e representam “uma afronta direta aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública”, entre eles moralidade, impessoalidade e eficiência. O MP-TCU também considerou “alarmantes” os indícios de que o deputado tenha utilizado recursos públicos para beneficiar familiares.
O órgão informou que o parlamentar exonerou os parentes um dia após ser questionado sobre o caso.
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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