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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
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Plantão de Polícia - Eleitor é preso após tentar fotografar e filmar voto em Rondônia

Justiça homologou acordo que prevê duas doações de sangue à Fhemeron, com prazos de até seis meses para o cumprimento

Plantão de Polícia - Eleitor é preso após tentar fotografar e filmar voto em Rondônia
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Um eleitor identificado como Weverson L. M. S. foi preso em flagrante neste domingo (25), após tentar fotografar e filmar o próprio voto dentro da cabine de votação, em Cacoal (RO). O caso ocorreu na escola Agustinho Góes de Oliveira, durante o segundo turno das eleições, e o homem foi encaminhado ao Fórum Eleitoral.

A conduta é prevista como crime no artigo 312 do Código Eleitoral, que estabelece pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

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Em audiência realizada às 10h do mesmo dia, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) propôs um acordo de transação penal, aceito pelo eleitor e homologado pela Justiça. Como condição, ele deverá realizar duas doações de sangue à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron).

A primeira doação deverá ocorrer em até 30 dias, enquanto a segunda terá prazo de até seis meses. O cumprimento deverá respeitar as normas de saúde aplicáveis.

Conforme o documento da audiência, Weverson não possuía antecedentes criminais. Caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas ou as doações não sejam comprovadas perante a Justiça, o processo poderá ter continuidade.

O advogado Miguel Barros, que prestou assistência jurídica ao eleitor, explicou à Rede Amazônica que a transação penal permite solucionar o caso sem a abertura de um processo criminal, desde que as condições acordadas sejam cumpridas. Segundo ele, a formalização do acordo não significa, necessariamente, que o eleitor tenha confessado o crime.

Outras ocorrências eleitorais

No último boletim divulgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informou o registro de sete ocorrências policiais relacionadas às eleições.

O documento menciona três termos circunstanciados, utilizados em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, em Cacoal, Itapuã do Oeste e Pimenta Bueno. Também foram registradas ocorrências em Ji-Paraná, Seringueiras, Porto Velho e Vilhena.

Além disso, o tribunal contabilizou seis ocorrências relacionadas a problemas técnicos nas urnas eletrônicas e 13 demandas emergenciais envolvendo o fornecimento de energia elétrica e água nos locais de votação.

Portal SGC

Fonte/Créditos: Portal SGC

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 26/10/2026 09:38
A conduta é prevista como crime no artigo 312 do Código Eleitoral, que estabelece pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
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