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PGR apresenta alegações finais em mais 40 ações penais contra invasores do 8/1

Os documentos protocolados nesta segunda-feira (4), se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 4.922

PGR apresenta alegações finais em mais 40 ações penais contra invasores do 8/1
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Os documentos protocolados nesta segunda-feira (4), se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 4.922

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Os documentos protocolados nesta segunda-feira (4), se somam a outros 115 já enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 4.922.

 

Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimesassociação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direitogolpe de Estadodano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Os pedidos detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

Prejuízos

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Antagonista
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