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Notícias - Justiça acata pedido do MPF e suspende projeto de carbono no Amazonas

Decisão suspende edital do governo do Amazonas e reforça que projetos de carbono só podem avançar com consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais

Notícias - Justiça acata pedido do MPF e suspende projeto de carbono no Amazonas
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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do edital do governo do Amazonas que previa a seleção de empresas para implementar projetos de crédito de carbono (REDD+) em Unidades de Conservação estaduais. A decisão assinada pela juíza Marilia Gurgel Rocha De Paiva no âmbito da Ação Civil Pública nº 1040956-39.2024.4.01.3200, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforçou que qualquer iniciativa desse tipo só pode avançar mediante consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas potencialmente afetados,  exigência prevista na Convenção 169 da OIT.

Edital de Chamamento Público nº 02/2023, lançado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM), foi alvo de críticas por falta de transparência e por ter avançado sem diálogo estruturado com as populações que vivem nas áreas destinadas ao programa. Com a decisão, ficam suspensos todos os atos administrativos relacionados ao edital, inclusive a entrada de empresas contratadas ou agentes públicos nas comunidades. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

Os autos incluem uma Nota Técnica que analisa a proposta de implementação do programa de carbono e aponta inconsistências nas metodologias utilizadas para estimar emissões, adicionalidade e reduções atribuídas aos projetos. Segundo o documento, parte das estimativas apresenta baixa confiabilidade, especialmente na definição de cenários de referência de desmatamento e nos dados relacionados à biomassa e à densidade de carbono, que apresentam grande variabilidade e lacunas de precisão. A análise destaca que, sem parâmetros mais robustos, aumentam os riscos de que os créditos gerados não correspondam a reduções reais e verificáveis, questão recorrente e amplamente discutida na literatura científica sobre integridade ambiental no mercado de carbono.

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A Nota Técnica também afirma que o modelo estadual carece de salvaguardas capazes de evitar o chamado vazamento, fenômeno em que a pressão sobre a floresta é simplesmente deslocada para áreas fora do projeto, anulando os potenciais benefícios climáticos. Além disso, o documento sugere que políticas de comando e controle já em funcionamento no estado podem, por si só, explicar parte das reduções de desmatamento observadas, o que gera dúvidas sobre a adicionalidade dos créditos. Em outras palavras, o estado poderia acabar contabilizando como “redução gerada pelo projeto” , uma dinâmica que resulta, na verdade, de ações públicas ou de fatores externos.

Outro ponto crítico diz respeito à governança. O documento técnico indica que não há clareza sobre os mecanismos de distribuição de benefícios, sobre o papel das comunidades no processo decisório e sobre a transparência dos acordos propostos entre empresas e moradores das Unidades de Conservação. A Funai reforçou esses argumentos e alertou que várias UCs incluídas no edital, como as reservas de Mamirauá, Amanã, Piagaçu-Purus e Rio Jutaí, fazem limite ou se sobrepõem a terras indígenas, o que exige cuidados adicionais. A autarquia também mencionou relatos de falta de diálogo institucional e de insegurança das comunidades quanto às informações apresentadas, o que compromete qualquer possibilidade de consentimento livre e informado.

O MPF anexou à ação estudos científicos recentes, incluindo pesquisas publicadas na revista Nature que questionam a integridade de parte dos projetos de carbono no mundo, indicando que somente uma pequena fração dos créditos emitidos possui comprovação robusta de redução efetiva de emissões. Para o órgão, esse cenário evidencia a necessidade de maior rigor na estruturação metodológica e social de qualquer iniciativa de mercado de carbono na Amazônia, especialmente em territórios ocupados por populações tradicionais.

O governo do Amazonas afirma que o programa está em fase inicial e que a consulta prevista na Convenção 169 será realizada em momento oportuno. No entanto, a Justiça entendeu que a consulta é parte constitutiva do processo e deve ocorrer antes de qualquer etapa de planejamento em campo, uma vez que a simples entrada de empresas nas áreas já representa risco de interferência nas dinâmicas comunitárias. A decisão obriga o estado a revisar não apenas os procedimentos de consulta, mas também elementos técnicos e de governança do programa antes de retomar o edital.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

Fonte/Créditos: Karina Pinheiro

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