Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A categoria já acumula bilhões em dívidas com a autarquia e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados até o prazo final.
Por Simpi - ƒ
Publicado em

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham pendências ou dívidas com a Receita podem ser excluídos do regime Simples Nacional – regime simplificado para a categoria – caso não regularizem sua situação até o prazo final, que será encerrado em 1º de janeiro de 2024. A Receita Federal enviou notificações de cobrança a 6.500.000 (Seis milhões e quinhentos mil) Mei’s, Micros e Pequenas Empresas no país, com algum tipo de pendência e todos foram notificados para regularizar a situação dentro do prazo. A categoria já acumula bilhões em dívidas com a autarquia e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados até o prazo final. Mas a Receita Federal não enviou as notificações pelos correios como tradicionalmente faz, mas sim pelo domicílio tributário da empresa. Ocorre que grande parte dos contribuintes não sabem o que é este domicílio tributário e nem sabem que estão sendo cobrados. Desta forma e devendo, a partir de janeiro de 2024 perderão sua condição de ser empresa optante do Simples e a partir daí terão todas as obrigações de uma empresa de grande porte, onde os custos de manutenção são altíssimos.

Dívida ativa nunca mais! Regularize suas dívidas na 1ª Semana Nacional de Regularização Tributárias que começou ontem (11) e vai até sexta (15) em todo o país. Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União. Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões. As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados. Assista:


A Reforma Tributária passou por dois turnos de votação no Senado Federal e agora caminha para a aprovação final. O texto constitucional em vigor, que protege as micro e pequenas empresas, foi mantido na proposta de emenda constitucional, sendo que a lei complementar deverá estabelecer um tratamento diferenciado e favorecido para essas categorias de empresas.
Edmundo Medeiros, professor da Universidade Mackenzie, destaca que uma das principais vertentes da reforma tributária é a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três impostos: IBS, ACBS e Imposto Seletivo.
“A mesma legislação que aborda o Simples Nacional também definirá os detalhes dos novos tributos propostos pela reforma. À medida que esses cinco tributos forem substituídos, é crucial ficar atento à regulamentação que terá início em 2024, demandando a aprovação de leis complementares significativas relacionadas aos três impostos”, explicou.
O professor ressalta que, embora não se espere um aumento na carga tributária para micro e pequenas empresas, é possível que isso ocorra caso o conjunto de normas a ser aprovado ao longo de 2024 modifique as alíquotas atualmente em vigor sobre as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, a atenção às mudanças regulatórias e a necessidade de adaptação às novas legislações serão cruciais para garantir a estabilidade financeira e o sucesso das empresas sob esse regime tributário. Assista:

Fonte/Créditos: Por Simpi - ƒ
