A recomendação estabelece que as regras devem ser observadas em todos os espaços das unidades escolares, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e áreas destinadas à convivência, artes, cultura e lazer. As restrições também devem alcançar diferentes momentos da rotina escolar, como aulas, atividades pedagógicas, recreios, intervalos, eventos e demais atividades realizadas nas dependências das instituições.
Regras
Entre as medidas recomendadas está a adoção ou atualização de normas internas, regimentos escolares, manuais de convivência e protocolos que estabeleçam de forma clara as regras para utilização dos dispositivos pelos estudantes. As instituições também devem definir procedimentos para recolhimento, guarda, devolução e uso excepcional dos aparelhos, evitando medidas consideradas desproporcionais ou constrangedoras.
O MPRO orienta ainda que estudantes, pais ou responsáveis, professores, profissionais de apoio e demais integrantes da comunidade escolar sejam informados sobre as restrições, exceções e procedimentos adotados. As escolas devem manter mecanismos permanentes de orientação, acompanhamento e fiscalização, inclusive durante recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
A recomendação destaca a necessidade de observância das exceções previstas na legislação. O uso dos dispositivos deve ser assegurado quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, atendimento a condições de saúde e proteção de direitos fundamentais. A orientação também determina que estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem o uso dos aparelhos não sejam submetidos a restrições indevidas ou prejuízos ao processo de inclusão escolar.
Orientação
As instituições também são orientadas a priorizar medidas pedagógicas e educativas, de acordo com a idade e o desenvolvimento dos estudantes, evitando a aplicação automática de sanções desproporcionais que possam comprometer o acesso, a permanência ou a participação nas atividades escolares.
Outra recomendação é o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos, os riscos relacionados ao uso excessivo de telas, saúde mental, convivência escolar, proteção de dados, cyberbullying e segurança no ambiente digital.
As escolas também deverão manter registros de ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras, das orientações fornecidas e das medidas educativas ou disciplinares aplicadas, com preservação da intimidade, da dignidade e dos dados pessoais dos envolvidos.
Informações
A recomendação estabelece prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que cada instituição encaminhe à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as medidas adotadas para cumprir a Lei nº 15.100/2025. Entre os documentos solicitados estão normas e regulamentos internos, descrição dos mecanismos de orientação e fiscalização, forma de divulgação das regras à comunidade escolar e procedimentos adotados durante aulas, recreios, intervalos e demais atividades.
As escolas também deverão informar como são observadas as exceções legais, eventuais registros de descumprimento, providências pedagógicas ou disciplinares adotadas e o setor, profissional ou equipe responsável pelo acompanhamento da legislação.
O tema é desdobramento de procedimento administrativo, instaurado em maio, para fiscalizar o cumprimento da lei nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.
Fonte/Créditos: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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