Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou possíveis irregularidades na prorrogação do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho, autorizado pela Lei Municipal nº 3.129/2023. O contrato, objeto de análise desde 2018, havia sido considerado ilegal, sem nulidade, pelo Acórdão AC2-TC 00011/2018, que vetava a extensão do prazo contratual.