Terça-feira, 18 Março de 2025 - 14:38 | TJRO

O voto do relator explica que a soberania da decisão dos jurados é constitucional, que “só pode ser anulada se manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando a tese acolhida pelos jurados for completamente dissociada do acervo probatório”, o que não é o caso.
O caso
O crime contra o indígena teve grande repercussão no Estado de Rondônia, no Brasil e no exterior.
Consta que Ari, no dia do fato, passou em um bar, onde o réu, antes de matar a vítima, ofereceu bebida para deixá-lo inconsciente. Após isso, o réu matou a vítima a facadas e pauladas. Em seguida, arrastou o corpo do professor e ambientalista Ari Uru-Eu-Wau-Wau com uma corrente até um veículo e depois levou para outro local, com ajuda de um terceiro, não identificado pela investigação realizada pela Polícia Federal.
Consta no voto do relator que o crime aconteceu, na madrugada do dia 17 de abril de 2020, no distrito de Tarilândia, pertencente ao Município de Jaru.
O julgamento do recurso de apelação criminal ocorreu durante a realização da sessão eletrônica de julgamento entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.
Apelação Criminal n. 7004383-35.2022.8.22.0003.
Fonte/Créditos: | TJRO
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