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Sexta-feira, 20 Fevereiro de 2026 - 15:01 | da Secom/PMPV

Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem regularizar a situação fiscal por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para ingressar no programa, é obrigatório estar com os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) constituídos em 2025 quitados.
Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.
Quais débitos podem ser negociados
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);
COSIP (Contribuição para Iluminação Pública);
Taxas de Poder de Polícia;
Taxas de averbação e desmembramento.
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.
Condições de pagamento
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$108,52.
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da dívida:
Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro
Semec – Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 744 – Centro
Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não realizava um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, o Município retoma essa política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos com o município.
Fonte/Créditos: da Secom/PMPV
