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Geral - Pirarucu é classificado como invasor fora da área natural e Ibama libera pesca sem limite em área do rio Madeira

A instrução também determina que os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente, devendo ser obrigatoriamente abatidos.

Geral - Pirarucu é classificado como invasor fora da área natural e Ibama libera pesca sem limite em área do rio Madeira
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Quinta-feira, 19 Março de 2026 - 15:48 | Redação

 
Pirarucu é classificado como invasor fora da área natural e Ibama libera pesca sem limite em área do rio Madeira

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura e o abate sem limite do Pirarucu fora de sua área natural, incluindo a porção superior da bacia do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio, em Porto Velho.

 

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A medida consta na Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), que passa a classificar o Pirarucu como espécie exótica invasora quando identificado fora de sua área de ocorrência natural.

A norma define que o controle populacional poderá ocorrer por meio de pesca, captura e abate, sem limite de cota, tamanho ou período, tanto para pescadores profissionais quanto artesanais.

No caso do rio Madeira, a regra se aplica à parte superior da bacia, acima da barragem de Santo Antônio, área expressamente incluída na norma como fora da ocorrência natural da espécie.

A instrução também determina que os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente, devendo ser obrigatoriamente abatidos.

Além disso, os produtos resultantes da captura poderão ser comercializados apenas dentro do estado onde ocorreu a retirada do animal. Caso haja transporte para outra unidade da federação, o material será apreendido.

A norma ainda permite que estados e municípios incentivem ações de controle populacional e prevê a destinação dos produtos para programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e ações de combate à fome.

Em unidades de conservação, o controle dependerá de autorização dos gestores e deverá seguir os planos específicos de manejo.

A instrução normativa estabelece que a medida será reavaliada após três anos para análise de sua efetividade no controle da espécie.

Rondoniagora.com

Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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