Terça-feira, 02 Dezembro de 2025 - 17:58 | Redação
Todos os valores destinados aos editais da LPG no exercício de 2024 foram devidamente empenhados, porém não houve tempo hábil para efetivação dos pagamentos dos convocados a suplência devido a limitações operacionais no encerramento anual.
Para solucionar a situação e garantir que os agentes culturais contemplados não fossem prejudicados, o CEPC deliberou, por meio do Ofício, a utilização de recursos do FEDEC-RO exclusivamente para esta finalidade, garantindo o pagamento dos proponentes aprovados nas etapas anteriores da Lei Paulo Gustavo.
Documentação obrigatória e prazo de entrega
De acordo com o Artigo 2º da portaria, os agentes culturais convocados devem apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação, a documentação obrigatória para prosseguimento do processo. Entre os documentos exigidos está a Declaração de Responsabilidade, devidamente assinada, disponível na portaria através do link:

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