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Eleições 2026

Esse STF... - Freire classifica de ‘golpe de Estado’ Zanin prorrogar votação a pedido de Lula

Experiente político diz que a decisão usurpa a competência constitucional do Tribunal Superior Eleitoral

Esse STF... - Freire classifica de ‘golpe de Estado’ Zanin prorrogar votação a pedido de Lula
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Freire comandou o Cidadania por 30 anos Foto: ABr

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RedaçãO ex-senador, ex-deputado e ex-ministro da Cultura Roberto Freire (Cidadania), um dos políticos mais experientes do Brasil, classificou como “golpe de Estado” a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h (horário de Brasília) em todo o País.

Em postagem na rede social X neste domingo (25), Freire afirmou que a medida — tomada a pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição Lula (PT) — “usurpa a competência constitucional do Tribunal Superior Eleitoral” e configura golpe. O político ainda acusou Zanin de cometer “evidente crime de responsabilidade”.

Para Rooberto Freire, a decisão de Zanin “gera um clima próprio para um golpe de estado promovido por uma decisão monocrática e usurpadora da competência constitucional do TSE”, reiterou.

A decisão de Zanin atendeu a pedido de urgência protocolado pela coligação petista, que apontou redução significativa da frota de ônibus e dificuldades de deslocamento de eleitores em diversos municípios, com destaque para Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas (BA), além de São Paulo e outras capitais. Na capital baiana, a Justiça Eleitoral chegou a determinar a prisão do secretário municipal de Mobilidade. O pedido inicial se referia a localidades específicas, mas Zanin estendeu a prorrogação para todas as seções do Brasil.

Pouco depois, o ministro esclareceu que a prorrogação vale apenas para as seções em que as urnas eletrônicas ainda estavam abertas no momento da decisão. Nas que já haviam sido fechadas, os votos serão computados e totalizados normalmente, sem possibilidade de reabertura dos equipamentos. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, emitiu ofício orientando os Tribunais Regionais Eleitorais no mesmo sentido: as seções ainda abertas devem permanecer em funcionamento até as 19h.

A decisão provocou confusão operacional em vários estados. Parte das seções já havia encerrado a votação, impresso boletins de urna e iniciado o processo de transmissão quando a ordem chegou, inclusive no Distrito Federal e em Santa Catarina. A apuração nacional foi pausada temporariamente. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado extensão de horário ao TSE em municípios afetados por chuvas e alagamentos, mas de forma mais restrita.


A medida monocrática de Zanin — indicado ao STF pelo próprio Lula — gerou críticas de interferência na competência da Justiça Eleitoral. Integrantes do TSE manifestaram irritação com o que consideram sobreposição de atribuições, especialmente porque a decisão saiu muito próxima ou após o horário legal de encerramento (17h). Freire, político com longa trajetória (foi constituinte, candidato a presidente em 1989 e ministro da Cultura no governo Temer), reforçou essa linha ao classificar o ato como usurpação de competência e crime de responsabilidade.

Até o fechamento desta reportagem, não havia posicionamento oficial do STF ou de Zanin sobre a acusação de Freire. A prorrogação limitada às urnas ainda abertas e a orientação do TSE buscam minimizar os efeitos práticos da decisão tardia, mas o episódio alimenta o debate sobre o equilíbrio entre a garantia do direito de voto e a autonomia da Justiça Eleitoral no dia do pleito.

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Fonte/Créditos: Diário do Poder

Créditos (Imagem de capa): Foto: ABr

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 25/10/2026 19:09
Em postagem na rede social X neste domingo (25), Freire afirmou que a medida — tomada a pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição Lula (PT) — “usurpa a competência constitucional do Tribunal Superior Eleitoral” e configura golpe. O político ainda acusou Zanin de cometer “evidente crime de responsabilidade”.
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