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Eleições - TRE de Rondônia mantém condenação de administrador de campanha por pedir e receber dinheiro de volta em 2022

Conforme a denúncia, o ex-administrador teria ficado com cerca de R$ 5,1 mil.

Eleições - TRE de Rondônia mantém condenação de administrador de campanha por pedir e receber dinheiro de volta em 2022
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Sexta-feira, 31 Janeiro de 2025 - 14:12 | MPF


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TRE de Rondônia mantém condenação de administrador de campanha por pedir e receber dinheiro de volta em 2022

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do ex-administrador da campanha de Major R Silva, candidato a deputado federal nas eleições de 2022. A condenação foi por falsidade ideológica e apropriação indébita de recursos.

 

A sentença se refere a uma ação penal movida pelo MP Eleitoral, que investigou a inserção de informações falsas em contratos de prestação de serviços e locação de veículos durante a campanha. O ex-administrador foi acusado de pagar valores superiores aos devidos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e, em seguida, solicitar que os prestadores de serviços devolvessem parte desses pagamentos. Em razão disso, foi condenado a três anos de reclusão, com a pena convertida em prestação pecuniária e multa. Contudo, ele recorreu da decisão.

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Devolução de valores

Conforme a denúncia, o ex-administrador teria ficado com cerca de R$ 5,1 mil destinados ao pagamento de serviços de campanha. No caso da locação de um veículo, ele pagou R$ 4,5 mil, mas recebeu R$ 3,5 mil de volta. Em outro episódio, dos R$ 1,7 mil pagos pelos serviços de campanha, R$ 1,6 mil foram "devolvidos" a ele. Para encobrir os pagamentos indevidos, o ex-administrador inseriu informações falsas nas notas fiscais apresentadas ao FEFC, que então efetuou o pagamento ao fornecedor, que posteriormente reembolsou grande parte do valor.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou contra o recurso do ex-administrador, reafirmando a validade da condenação inicial, uma vez que a prática dos crimes foi devidamente comprovada durante o processo.

Fonte/Créditos: MPF

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