Segunda-feira, 09 Setembro de 2024 - 11:02 | da Agência Brasil
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.
Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.
“A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.
Divulgação
As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.
Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
Fonte/Créditos: da Agência Brasil
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