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DP Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática que tentava impedir a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, pelo Paraná, a 4 horas do dia da eleição. A decisão de Nunes Marques suspende os efeitos do despacho do ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, que antes havia proibido o candidato de fazer campanha, favorecendo claramente sua opositora Gleisi Hoffmann (PT). Apesar disso, Dallagnol continuava na frente da petista nas pesquisas.
A medida tomada na manhã do primeiro turno das eleições de 2026, restabelece a situação de “deferido com recurso” e condiciona a validade dos votos ao julgamento do plenário da Corte.
A decisão de Nunes Marques suspende os efeitos do despacho do ministro Floriano de Azevedo Marques, publicado na noite de sábado (3). Naquele ato, Floriano reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferiu o registro da chapa majoritária e determinou a nulidade dos votos atribuídos a Dallagnol, além de afastar a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral — que prevê nova eleição em certos casos de indeferimento.
No dispositivo assinado eletronicamente às 7h45, Nunes Marques deferiu pedido de efeito suspensivo e suspendeu a decisão de 3 de outubro no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000 até o julgamento colegiado do registro e do recurso adesivo. “O acórdão de referendo permanece íntegro e vigente, nos termos em que foi proferido pelo Plenário”, registrou o presidente. Ele determinou ao TRE-PR e à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que:
- mantenham o registro de Deltan Martinazzo Dallagnol na situação de deferido com recurso;
- processem os votos da chapa majoritária nos termos do art. 16, II, da Resolução-TSE nº 23.677/2021, com validade condicionada ao julgamento do Plenário (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 e art. 18, § 1º, da mesma resolução);
- preservem integralmente os registros da votação.
A fundamentação invoca o art. 4º, caput e § 7º, da Lei nº 8.437/1992 e o art. 15 da Lei nº 12.016/2009. Nunes Marques não reexaminou o mérito da inelegibilidade. O ponto central foi a impossibilidade de uma decisão individual produzir efeitos definitivos sobre o registro e a apuração na véspera do pleito, quando as urnas já estavam preparadas e lacradas. O nome e o número do candidato continuam visíveis nas urnas eletrônicas.
O pano de fundo
O caso remonta à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023. O TSE, à época, entendeu por unanimidade que a exoneração do Ministério Público Federal, pedida em novembro de 2021, configurou fraude à Lei da Ficha Limpa: o então procurador teria deixado o cargo para evitar a conclusão de procedimentos administrativos que poderiam gerar inelegibilidade. O registro da candidatura de 2022 foi cassado e o mandato, perdido.
Em setembro de 2026, o TRE-PR deferiu o registro para o Senado por 4 votos a 3, acolhendo o argumento da defesa de que os procedimentos disciplinares foram posteriormente arquivados e não resultaram em punição. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PSOL), entre outros, recorreram. Em 19 de setembro, Floriano concedeu liminar suspendendo atos de campanha — propaganda em rádio e TV, debates e uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral. O plenário virtual referendou a medida por 5 a 2; Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
Na véspera da eleição, Floriano deu provimento ao recurso ordinário e indeferiu o registro, afirmando que fatos posteriores não alteram a conclusão de 2023 sobre a fraude. A assessoria de Dallagnol classificou o despacho como “a maior violência eleitoral do Brasil” e anunciou medidas judiciais.
Com a suspensão agora determinada pelo presidente do TSE, os votos obtidos pela chapa serão computados de forma condicionada. A validade definitiva depende do julgamento colegiado, ainda pendente. O episódio se soma a uma sequência de decisões monocráticas e contramovimentos no TSE e no Supremo Tribunal Federal nas semanas que antecederam o primeiro turno.

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