Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
MENU
Educação

Educação - Rondônia cria recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais

A legislação também estabelece limites para os efeitos financeiros da mudança.

Educação - Rondônia cria recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Quarta-feira, 23 Setembro de 2026 - 09:23 | Redação


11Partilhasemail sharing buttonsharethis sharing button

Rondônia cria recesso de 10 dias para técnicos e analistas educacionais

Técnicos e analistas educacionais que trabalham nas escolas estaduais de Rondônia passam a ter direito a 10 dias de recesso entre o primeiro e o segundo semestre letivo. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.348, sancionada pelo governador do Estado, e mantém a remuneração integral dos servidores durante o período.

Publicidade

Leia Também:

O benefício será organizado por escala definida pela chefia imediata de cada servidor. A distribuição deverá considerar a necessidade de manter os serviços funcionando durante o período.

Os 10 dias serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Além da remuneração integral, ficam mantidos o auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias recebidas legalmente pelo servidor.

A mudança acrescentou o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, responsável pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia.

O secretário estadual da Educação, Massud Badra, afirmou que a inclusão do recesso representa o reconhecimento do trabalho realizado pelos profissionais nas unidades escolares e relacionou a medida à garantia de direitos dos servidores.

A legislação também estabelece limites para os efeitos financeiros da mudança. O recesso tem caráter organizacional e não gera pagamento de horas extras, criação de nova vantagem financeira, aumento de vencimentos, gratificação ou outra verba indenizatória.

Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 23/09/2026 17:33
A legislação também estabelece limites para os efeitos financeiros da mudança.
O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Correio da Mata
Fale conosco!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR