O Tribunal do Júri de Brasília reconheceu que Jacivânia cometeu homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados rejeitaram, porém, a qualificadora de feminicídio.
Segundo a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Jacivânia misturou medicamentos de uso controlado a uma bebida oferecida à filha. Depois que Letícia adormeceu, a mãe usou o cabo de computador para estrangulá-la.
O filho de Letícia, de 4 anos à época, estava no apartamento no momento do crime.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA sentença destaca que a vítima deixou uma criança pequena e considera que as consequências emocionais do crime para o menino serão extensas e duradouras.
Ao estabelecer a pena, o juiz também considerou a culpabilidade, as consequências do assassinato e a personalidade de Jacivânia. A decisão registra que ela teria demonstrado ausência de remorso e dito a terceiros que não poderia ter “perdido a oportunidade de matar a própria filha”.
Jacivânia cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Jacivânia foi presa em 2023, chegou a ser solta em abril de 2024, mas teve a prisão novamente determinada dois meses depois. Ela ficou foragida por cerca de um mês até ser localizada em Santa Bárbara de Goiás, em 7 de julho de 2024.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Brasília nesta quinta-feira (27/8).
Homem é condenado por favorecer fuga após assassinato
Wesley Rodrigues Vaz foi acusado de participar da tentativa de encobrir o assassinato. De acordo com o processo, depois de ser chamado por Jacivânia, ele teria ajudado a criar uma versão de que Letícia havia cometido suicídio, inclusive simulando um arrombamento na porta do quarto.
O homem também teria ajudado Jacivânia a se esconder após o crime.
Os jurados, contudo, o absolveram da acusação de fraude processual. Wesley foi condenado apenas por favorecimento pessoal, por auxiliar Jacivânia a escapar da ação das autoridades.
A pena ficou em dois meses de detenção, em regime aberto. Como respondeu ao processo em liberdade, ele poderá recorrer solto.
Fonte/Créditos: Metrópoles/Fernanda Cavalcante
Créditos (Imagem de capa): Otavio Brito / Arte Metrópoles

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