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Direito e Justiça
Por Jornal da Cidade Online14/10/2026 às 08:53 Direito e JustiçaLer na área do assinante

A Justiça do Rio condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em janeiro deste ano dentro de um apartamento em Copacabana, na Zona Sul do Rio. A sentença mantém a prisão preventiva dos réus e determina que eles paguem uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima. Foram condenados Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Durante o processo, os quatro negaram o estupro. Embora tenham admitido ter mantido relações sexuais com a adolescente, alegaram que os atos foram consensuais. Segundo o G1, o juiz João Zacharias de Sá rejeitou a versão das defesas, considerando a coerência do relato da vítima e outros elementos de prova, entre eles exames do Instituto Médico-Legal (IML) que identificaram lesões física
O estupro ocorreu em 31 de janeiro deste ano. Segundo o relato da adolescente à Justiça, ela foi ao apartamento a convite de um jovem de 17 anos com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais com ele. Depois, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la.
A vítima relatou ter sido agredida com socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido contida fisicamente e impedida de deixar o imóvel. De acordo com a sentença, ela manifestou repetidamente que não queria manter relações sexuais com os demais homens e pediu que parassem.
O juiz também rejeitou a hipótese levantada pelas defesas de que a adolescente teria inventado a denúncia por receio de que os atos sexuais fossem filmados e divulgados. Segundo a decisão, não havia elementos que sustentassem essa versão.
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente envolvido no caso foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude. Em abril, a Justiça determinou sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Fonte/Créditos: Por Jornal da Cidade Online14/10/2026 às 08:53 Direito e JustiçaLer na área do assinante

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