
Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão. No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou ter assassinado a sua genitora por meio de asfixia mecânica, em 18 de julho de 2025.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Leite de Pádua entendeu que os familiares tinham o direito de pedir a exclusão de Matteus do inventário independentemente do andamento da ação penal.
Na decisão, o magistrado destacou que a Justiça pode analisar a questão da herança separadamente do processo criminal e que os parentes da vítima têm legitimidade para buscar a retirada do acusado da sucessão.
O juiz também considerou que não há dúvidas sobre a participação de Matteus no crime.
Fonte/Créditos: Por Jornal da Cidade Online 06/07/2026 às 07:27 Direito e Justiça Ler na área do assinante

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