
A medida judicial aconteceu antes que o ministro do STF detalhasse o alcance de sua determinação. Alexandre de Moraes divulgou despacho na terça-feira (21), esclarecendo que as limitações impostas ao uso dos documentos do Coaf aplicam-se exclusivamente a investigações futuras.

O desdobramento da operação no Piauí recebeu a denominação Carbono Oculto 86, em alusão ao código de discagem direta à distância do estado. A apuração no território piauiense concentrou-se na rede de postos HD, de propriedade dos empresários Haran Santhiago e Danilo Coelho.
A decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos fundamentou-se na liminar expedida por Alexandre de Moraes em 27 de março de 2026. O ministro do STF estabeleceu parâmetros específicos para a utilização dos relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf.
O magistrado piauiense acolheu solicitação apresentada pelas defesas dos dois empresários investigados. Os advogados argumentaram que o relatório do Coaf foi empregado de maneira incompatível com as orientações determinadas por Alexandre de Moraes. A decisão possui caráter sigiloso. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal UOL e posteriormente confirmada por outras fontes jornalísticas.
A liminar do ministro do STF gerou repercussões em diversas investigações pelo país. Advogados de diferentes casos passaram a protocolar requerimentos buscando invalidar apurações em andamento em todo território nacional.
Profissionais que promoviam o jogo "tigrinho" de forma ilegal, indivíduos envolvidos em contrabando e integrantes de milícias passaram a invocar a decisão de Moraes. Os defensores alegavam utilização inadequada dos documentos de inteligência financeira para questionar o emprego de relatórios do Coaf.
Fonte/Créditos: Por Jornal da Cidade Online 23/04/2026 às 10:59

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