A iniciativa é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, ligada à Comissão de Trabalho, e encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que a formação de técnicos em estética deve prever um estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondendo a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Essa mesma exigência se estende a esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
Essa determinação vigorará até que o Ministério da Educação estabeleça diretrizes curriculares específicas para o setor. O texto propõe alterações na Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões da estética.
Conforme a deputada Soraya Santos, o segmento de estética enfrenta uma "significativa desorganização normativa", caracterizada pela sobreposição de atribuições entre diferentes categorias profissionais e pela atuação fragmentada dos órgãos fiscalizadores. A parlamentar ressalta ainda que o setor "movimenta bilhões de reais anualmente" e representa um "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres".
De acordo com o projeto, também estarão aptos a atuar como esteticistas e cosmetólogos:
- graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, desde que obtida por meio de convênio internacional;
- outros profissionais graduados na área de saúde, mediante aprovação em exame de proficiência;
- portadores de diploma de nível superior na área da saúde que possuam pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Proficiência
O projeto institui um exame de proficiência destinado a graduados da área de saúde que desejam atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica no campo.
Este exame será coordenado pelo Executivo federal, com a colaboração de órgãos das áreas de educação e saúde, e poderá ser administrado por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas.
Abuso de Autoridade
O texto também tipifica como crime a imposição de penalidade administrativa que exceda os limites das atribuições do cargo ou função. A sanção estabelecida é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Essa medida, inserida na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), tem como objetivo coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem a devida competência legal.
Próximos Passos
A proposta ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas. No entanto, devido à aprovação de regime de urgência no início de julho, o texto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte/Créditos: Fonte: Agência Câmara de Notícias

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