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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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Justiça

Delação na berlinda - Cid pede e STF manda Meta enviar dados de perfis atribuídos ao delator

Tenente-coronel reagiu ao ser acusado em reportagem de vazar bastidores de delação no Instagram e mentir em ao STF

Delação na berlinda - Cid pede e STF manda Meta enviar dados de perfis atribuídos ao delator
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O tenente-coonel do Exército, Mauro Cid, reagiu ao ser acusado de vazar bastidores de sua delação premiada e mentir em interrogatório ao Supremo Tribunal Federal (STF). E sua defesa obteve do ministro Alexandre de Moraes, nessa sexta (13), a determinação para que a Meta envie ao Supremo, em até 24 horas, dados sobre a identificação de quem é responsável pelas contas “Gabriela R” e “@gabrielar702”, citadas pela revista Veja como usadas ilegalmente pelo ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A defesa do delator da suposta trama golpista pediu para o STF apurar e negou as evidências expostas pela reportagem e que motivaram um apelo do ex-presidente Bolsonaro pela anulação da delação que o tornou réu em ação penal no STF.

Na decisão que atende Mauro Cid, Moraes determinou que a Meta encaminhe os dados cadastrais associados às contas, incluindo responsável, e-mail, número de telefone e demais dados existentes. Além de cobrar que a big tech informe se há outros logins vinculados, bem como se os acessos forma feitos por meio de navegadores de internet em notebooks ou computadores.

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Moraes ainda cobra que a Meta envie ao STF todas as mensagens enviadas e recebidas pelos perfis entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.

‘Total falsidade’

Ao pedir providências ao STF, Mauro Cid classificou, por meio de sua defesa, a reportagem de Veja como “total falsidade”. Mas ainda na noite de ontem, a revista divulgou áudios e até selfies de Mauro Cid enviadas por meio do perfil que o militar nega ter usado, em descumprimento de medidas judiciais cautelares que proibiam estas condutas.

Veja trechos do pedido da defesa de Mauro Cid:

“[…] pela gravidade da matéria dentro do contexto processual a partir dos termos da colaboração premiada homologada por essa Corte Suprema, que a defesa de Mauro Cid, vem, afirmar a total falsidade da matéria e de seu conteúdo. E o faz, afirmando que esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com o nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação”

“Para além disso, basta uma leitura leiga, e até simplista, que pode ser comparada com todas as mensagens extraídas de seu celular que estão colacionadas na ação penal a que responde, para se perceber que as expressões utilizadas por quem as escreveu não são de autoria de Mauro Cid. Aliás, há assuntos como a quantidade de anexos contidos na colaboração premiada que nunca foram tratados quando dos depoimentos na Polícia Federal; erros crassos de concordância verbal, a forma equivocada de se referir aos Generais da Forças Armadas, entre outros, destaca-se a forma grosseira, quase analfabeta, com que foram construídos os diálogos e que jamais poderiam ser de autoria de Mauro Cid, tratando-se de mais uma miserável fake news que é tão combatidas por esse Supremo Tribunal”

“Trata-se, portanto, sem sombra de dúvida, de uma falsidade grotesca e produzida para servir de prova no processo penal, sujeita, em tese, as sanções previstas no art. 347, § único, do Código Penal”

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Fonte/Créditos: Davi Soares

Créditos (Imagem de capa): (Fotos: Reprodução Veja)

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