O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, voltou a negar pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar seu prazo de 15 para 83 dias para sua defesa na ação em que a Procuradoria-Geral de República (PGR) o denuncia por crimes em tentativa de golpe contra a eleição do presidente Lula (PT). O ministro reafirmou que a defesa de Bolsonaro teve acesso amplo e integral a todos documentos e mídias apontadas pela PGR como provas nos autos da denúncia que o acusa de crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
No novo requerimento rejeitado por Moraes, a defesa de Bolsonaro pedia suspensão e devolução do prazo até que a defesa tenha acesso à íntegra dos autos; intimação da autoridade policial para que esclareça em quais autos e de qual forma teria sido enviado o espelhamento das mídias utilizadas; devolução do prazo, uma vez que os elementos probatórios só foram disponibilizados após a notificação do recorrente; e o deferimento de prazo de 83 dias para análise dos autos ou, subsidiariamente, a concessão de prazo em dobro, em razão de processo com vários acusados.
Entre as provas que a defesa de Bolsonaro alega não ter acessado estão mídias com conversas entre o general da reserva Mário Fernandes e o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que delatou o ex-presidente em acordo de colaboração premiada. E inclui dados extraídos de celulares e outros diálogos trazidos na denúncia, que não teria acessado.
Mas Moraes concluiu que todos os elementos de provas mencionadas pela defesa constam nos autos da Petição 12100/DF, em que a PGR apresentou a denúncia, e em procedimentos correlatos e foram disponibilizadas aos advogados.
O ministro enfatiza que tais elementos são as mesmas provas analisadas pela PGR. E que a Secretaria Judiciária do STF disponibilizou todas as mídias relacionadas à investigação, inclusive constando nos autos a certificação do recebimento por uma das advogadas do ex-presidente, além de relatórios e laudos periciais.
“Assim, verifica-se que todos os documentos mencionados pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro estão juntados nos autos da Pet 12.100/DF, assim como nos procedimentos relacionados, no qual foi garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela Procuradoria-Geral da República, sendo pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o denunciado se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com todos os elementos de prova apontados pelo Ministério Público juntados aos autos e à disposição da defesa”, concluiu Moraes.
Fonte/Créditos: Davi Soares /Diário do Poder
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