Tendo como divergente, o ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte decidiu que a apuração de votos que entregou o mandato aos parlamentares foi feita corretamente e eles devem continuar com suas cadeiras na Câmara dos Deputados. O entendimento gerou discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Votaram pela saída dos deputados eleitos em 2022 com mandato questionado, os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, sendo derrotados pelo voto dos demais.
O quociente eleitoral resulta da divisão de total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, impondo aos partidos o cumprimento de 100% do percentual estabelecido e ao candidato o aproveitamento de 10% em proporcionalidade.
A regra foi emendada à Constituição para fazer frente ao chamado ‘efeito tiririca’, em que candidatos populares arrastavam a ‘tiracolo’ colegas da mesma legenda, o que acabava por restringir a representatividade no Parlamento.
Sobras
Para ter direito a seguir na disputa, os partidos que não elegeram nomes pela primeira aplicação da rega, foram submetidos à uma segunda distribuição, que determina o alcance de pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% do total previsto.
Sobras das sobras
A terceira distribuição feita nas eleições de 2022, continuou aplicando o critério de eleição para os partidos que se enquadraram na famosa regra ‘80-20’. No entanto, para siglas como o Podemos, que provocaram o Supremo sobre o tema, não sendo cumpridas as duas primeiras exigências, a terceira distribuição seria para os partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
O STF decidiu que os nomes questionados foram devidamente eleitos pelas regras vigentes durante as eleições de 2022. Mas tornou inconstitucional a terceira distribuição de cadeiras pela regra 80-20.
Fonte/Créditos: Deborah Sena/Diário do Poder
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/TV Justiça


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