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15/10/2026 18:00 | Atualizado 16/10/2026 9:34

A decisão foi tomada em ação movida pelo PL contra Lula (PT) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira.
Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar do relator do caso, André Mendonça, que obriga a Secom e o órgão responsável pela gestão orçamentária do Executivo a fornecer a relação dos empenhos relacionados à publicidade. As informações deverão ser entregues em formato auditável, incluindo valores, reforços, anulações e cancelamentos de empenhos, além das respectivas campanhas ou ações de comunicação.
O TSE também determinou o envio dos dados referentes a 2023, 2024 e 2025.
A Lei das Eleições proíbe que, no 1° semestre de ano eleitoral, as despesas com publicidade ultrapassem a média dos gastos registrados no mesmo período dos 3 anos anteriores.
O PL alega que Lula e Sidônio Palmeira podem ter descumprido essa regra. Até o momento, porém, o tribunal não julgou se houve irregularidade. A decisão desta quinta-feira trata exclusivamente da obtenção dos dados necessários à análise do caso.
Tags:Créditos (Imagem de capa): Foto: Ricardo Stuckert

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