Quarta-feira, 26 Agosto de 2026 - 08:56 | Redação
A decisão atinge o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e obriga o município a substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, à medida que estejam disponíveis e aptos para assumir as funções.
A fiscalização identificou que os dois certames contemplavam cargos como motorista e auxiliar de serviços gerais. Além da proximidade entre o lançamento do seletivo e a homologação do concurso, foram apontadas falta de planejamento e ausência de estudos que demonstrassem necessidade excepcional e temporária para as contratações.
Outro ponto analisado foi a previsão de contratos temporários com duração de até 24 meses. O conjunto das irregularidades levou o Tribunal a considerar que o processo seletivo estava sendo utilizado para suprir necessidades permanentes da administração municipal.
Apesar de declarar o seletivo ilegal, o TCE-RO decidiu não interromper imediatamente os contratos já existentes. A manutenção temporária foi determinada para evitar a paralisação de serviços prestados à população enquanto ocorre a substituição dos contratados pelos aprovados no concurso.
A Prefeitura também deverá evitar novos processos seletivos ou prorrogações de contratos temporários para funções em que existam candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente para atender à necessidade do município.
O Tribunal deu prazo de 120 dias para que a administração municipal comprove as providências adotadas para convocar os concursados. Nos casos em que ainda não seja possível preencher definitivamente as funções, a Prefeitura terá de apresentar um cronograma para o provimento.
Novos processos seletivos também deverão ser precedidos de estudo técnico. A administração terá que demonstrar a existência de necessidade temporária, verificar previamente se existem candidatos aprovados disponíveis e avaliar o impacto orçamentário-financeiro da contratação.
As determinações constam do Acórdão APL-TC 00075/26, proferido no Processo nº 0856/2025. A relatoria é do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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