Quinta-feira, 13 Agosto de 2026 - 14:59 | com MPRO
A acusação atribui ao empresário o aproveitamento da condição de vulnerabilidade das adolescentes para submetê-las à violência sexual. Parte da forma de atuação descrita envolve o fornecimento de bebidas alcoólicas e a oferta de pagamentos para exploração sexual.
O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos de prisão.
A denúncia também inclui favorecimento da prostituição de adolescentes, previsto no artigo 218-B do Código Penal. A pena prevista para esse crime varia de 4 a 10 anos de prisão.
Outra acusação é pelo fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade. A conduta está prevista no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa.
A atuação do MPRO está relacionada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em situações de emergência, o pedido de socorro pode ser feito pelo 190. Denúncias de violência também podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário disponibilizado pelo órgão na internet.
Fonte/Créditos: com MPRO

Comentários: