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CABE RECURSO
O diretório estadual do União Brasil em Rondônia foi condenado a pagar R$ 1.552.620,00 à Supergraff Indústria e Comércio por materiais de propaganda eleitoral fornecidos à campanha do partido ao governo do estado no segundo turno de 2022. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (24) pela juíza Juliana Paula Silva da Costa, da 5ª Vara Cível de Porto Velho.
A condenação também alcança a campanha eleitoral, que figura como ré no processo. A responsabilidade é solidária, o que significa que o diretório estadual e a campanha respondem pelo pagamento da mesma dívida.
Além do valor principal, a decisão determina correção monetária desde 20 de outubro de 2022, juros a partir da citação, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Segundo a sentença, o fornecimento de bandeiras, adesivos, perfurados, botons, santinhos, cartões e banners para o segundo turno totalizou R$ 1.652.515,00. Desse montante, foram pagos R$ 99.895,00, por transferência bancária em 28 de outubro de 2022. A diferença corresponde ao saldo reconhecido pela Justiça.
O diretório estadual do União Brasil sustentou que não contratou os serviços em seu nome e contestou a responsabilidade solidária. A defesa também questionou uma nota fiscal emitida posteriormente ao período eleitoral.
Na contestação, a campanha afirmou que a única contratação formalizada era a referente à nota fiscal de R$ 99.895,00, já quitada. Também negou a contratação dos serviços excedentes, questionou a legitimidade das pessoas que receberam os materiais e alegou, de forma subsidiária, a nulidade do negócio.
Ao examinar os documentos e os depoimentos, a juíza concluiu que a contratação verbal e a entrega dos materiais ficaram comprovadas. A sentença cita recibos, relatórios operacionais e fotografias da retirada e do carregamento dos impressos, além dos relatos apresentados durante a instrução do processo.
Os produtos, segundo a decisão, continham identificação da campanha, tiragem, número de urna e imagem do candidato. A magistrada também considerou que a retirada habitual dos materiais por um colaborador da equipe vinculava os beneficiários dos serviços, mesmo sem procuração escrita para o recebimento.
“Não se afigura juridicamente admissível que a parte requerida usufrua de milhões de peças de propaganda e, posteriormente, invoque falta de mandato formal daquele a quem confiou a retirada fática dos impressos”, escreveu a juíza.
A sentença rejeitou ainda o argumento de que a emissão de uma nota fiscal em outubro de 2024 afastaria a obrigação de pagamento. Para a magistrada, eventual deficiência na prestação de contas à Justiça Eleitoral não elimina a dívida com o fornecedor de boa-fé.
Ao reconhecer a responsabilidade do União Brasil, a juíza considerou que a despesa foi contraída para uma candidatura ao governo estadual pela legenda em 2022. A decisão cita a legislação eleitoral e precedentes judiciais sobre a responsabilidade solidária entre partido e candidato pelas despesas de campanha.
A ação tramita sob o número 7056555-86.2024.8.22.0001. A decisão é de primeira instância, e os condenados podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
União Brasil Rondônia dívida de campanha eleições 2022 campanha ao governo condenação judicial Supergraff material gráfico propaganda eleitoral TJRO Porto Velho As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/09/uniao-brasil-em-rondonia-e-condenado-a-pagar-r-15-milhao-a-grafica-por-divida-de-campanha-ao-governo-em-2022,254920.shtml.
Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica Publicada em 24/09/2026 às 14h27

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