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Brasil

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo trata da publicação de uma imagem gerada por inteligência artificial (IA) que mostrava Bolsonaro ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro.
A montagem foi considerada ofensiva à honra e à imagem do ex-presidente por sugerir uma ligação entre ele e Vorcaro em meio às repercussões do caso envolvendo o Banco Master. Bolsonaro contestou a autenticidade da imagem e acionou a Justiça. Em maio deste ano, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal condenou o parlamentar ao pagamento da indenização.
Correia recorreu da sentença e argumentou que a publicação estava relacionada à sua atuação política, especialmente ao trabalho como integrante de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a defesa, a manifestação estava protegida pela imunidade parlamentar, por se tratar de crítica política vinculada ao exercício do mandato.
O recurso foi analisado pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Em acórdão publicado na terça-feira (20/10), o magistrado destacou que a imunidade parlamentar pode abranger manifestações feitas nas redes sociais, desde que exista relação com as funções exercidas pelo congressista. No entanto, segundo o relator, essa proteção não se estende à criação e divulgação de imagens que aparentem retratar acontecimentos que não ocorreram.
Ao fundamentar o voto, Bezerra ressaltou que a utilização de uma imagem realista produzida por inteligência artificial, sem indicação clara de que se trata de conteúdo artificial e com potencial de levar o público a acreditar em um fato inexistente, pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar o dever de indenizar.
O relator votou pela rejeição do recurso apresentado pelo deputado. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o entendimento, mantendo a condenação estabelecida em primeira instância.
Fonte/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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