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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
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ALTA FLORESTA DO OESTE - TCE-RO preserva atendimento a pessoas com TEA e TDAH enquanto fiscaliza contratação de terapias

Quem depende de atendimento terapêutico especializado não pode sofrer as consequências de uma paralisação que produza mais prejuízos do que benefícios.

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TCE-RO preserva atendimento a pessoas com TEA e TDAH enquanto fiscaliza contratação de terapias

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Com essa preocupação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter, neste momento, o andamento de uma contratação destinada a oferecer terapias multidisciplinares a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em Alta Floresta d’Oeste.

A fiscalização do procedimento continuará. No entanto, o TCE-RO considerou que a suspensão imediata poderia atrasar o início dos atendimentos e agravar a situação de pacientes e famílias que aguardam acesso aos serviços.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, no Processo nº 02300/26, por meio da Decisão Monocrática nº 0174/2026-GCESS.

ATENDIMENTO NÃO PODE ESPERAR

A contratação envolve avaliação, atendimento terapêutico, fornecimento de insumos, gestão integrada dos serviços e equoterapia. Os serviços são destinados a pacientes com TEA e TDAH vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta d’Oeste.

O processo registra a existência de demanda por terapias especializadas e o crescimento da judicialização provocado pela insuficiência dos atendimentos. Diante desse cenário, o Tribunal avaliou as consequências práticas que uma ordem de suspensão poderia causar.

Para o TCE-RO, a existência de possíveis inconsistências em uma licitação não conduz automaticamente à paralisação do procedimento. A decisão deve considerar se a interrupção pode comprometer um serviço essencial e causar prejuízo ainda maior à população.

FISCALIZAÇÃO CONTINUA

A decisão não declara que a licitação é regular nem afasta as questões que ainda precisam ser esclarecidas. O TCE-RO continuará apurando possíveis divergências no planejamento, nos quantitativos, nas metas e na formação dos preços.

Entre os pontos sob análise estão a redução do número de sessões terapêuticas inicialmente previstas, de 11.250 para 9.694, a existência de diferentes versões dos documentos preparatórios e a compatibilidade entre o edital, o plano de trabalho e o Convênio nº 133/2026/PGE-Sesau.

O Município deverá encaminhar ao Tribunal de Contas a cópia integral do processo administrativo da contratação e poderá apresentar manifestação sobre os fatos apontados na representação e no relatório técnico.

CONTROLE COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

Ao manter o andamento do procedimento, o TCE-RO adotou uma atuação de controle orientada pelas consequências concretas de cada medida. Nesse caso, a suspensão poderia postergar ainda mais a disponibilização das terapias para pessoas que dependem do sistema público de saúde.

A decisão considera que a apuração das possíveis irregularidades pode prosseguir sem a interrupção imediata da contratação. Se novos documentos demonstrarem risco concreto ao interesse público, o Tribunal poderá reavaliar a medida e adotar outras providências.

Essa forma de atuação procura equilibrar dois deveres: fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e preservar a continuidade de um serviço essencial.

Para as famílias, o resultado esperado é que o processo de fiscalização não se transforme em mais uma barreira de acesso ao atendimento. Para a administração municipal, permanece a obrigação de demonstrar que a contratação foi corretamente planejada, que os valores são adequados e que os serviços previstos correspondem às necessidades dos pacientes.

Com a decisão, o TCE-RO reafirma que o controle externo deve proteger os recursos públicos sem perder de vista a realidade de quem aguarda atendimento. Fiscalizar também significa considerar como cada providência afeta, na prática, a vida das pessoas.

Geral ALTA FLORESTA DO OESTE

Fonte/Créditos: Por TCE-RO Publicada em 14/09/2026 às 16h16

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