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PORTO VELHO, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido da coligação de Adaílton Fúria (PSD) para suspender a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá que aponta Marcos Rogério (PL) com 47,8% das intenções de voto no primeiro turno da disputa pelo Governo de Rondônia.
A ação foi protocolada pela Coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária. O grupo questionou o levantamento registrado sob o número RO-01935/2026 e pediu à Justiça Eleitoral que sua divulgação fosse suspensa.
VEJA A PESQUISA
Pesquisa Veritá: Marcos Rogério lidera disputa pelo Governo de Rondônia com 47,8%; Fúria tem 19,7%
Divulgada no último sábado (12), a pesquisa coloca Marcos Rogério na primeira posição, com 47,8%, seguido por Adaílton Fúria, com 19,7%. Hildon Chaves (União) aparece com 11,8%; Expedito Netto (PT), com 10,4%; Samuel Costa (PSB), com 0,8%; e Pedro Abib (MDB), com 0,4%.
O Veritá ouviu 1.220 eleitores de Rondônia entre os dias 7 e 12 de setembro, por ligação telefônica. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Na representação, a coligação de Fúria apresentou questionamentos sobre o registro e a metodologia da pesquisa. Um dos argumentos era de que o levantamento registrado no TRE-RO abrangia governador e senador, enquanto o questionário aplicado aos eleitores também continha perguntas sobre a eleição presidencial.
A ação também apontou supostas falhas nas informações referentes aos bairros e setores censitários abrangidos pela pesquisa, além de levantar dúvidas sobre aspectos metodológicos e técnicos do levantamento.
O Instituto Veritá apresentou defesa antes da análise do pedido. A empresa informou que as perguntas sobre a disputa presidencial estavam vinculadas a outro registro, feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o número BR-02389/2026.
O instituto também afirmou que as informações territoriais foram complementadas dentro do prazo previsto pela regulamentação e explicou que a coleta foi realizada por telefone, em sistema automatizado.
Ao analisar os argumentos, o juiz auxiliar do TRE-RO Audarzean Santana da Silva entendeu que os documentos apresentados pelo Veritá afastaram os fundamentos necessários para determinar a suspensão do levantamento.
Em relação às perguntas sobre presidente da República, o magistrado registrou que o instituto comprovou a existência do registro BR-02389/2026 no TSE. Com isso, rejeitou a alegação de que haveria pesquisa presidencial sem registro.
Audarzean Santana também afirmou que a utilização de um único questionário para os entrevistados em Rondônia não torna a pesquisa irregular, já que os levantamentos estavam registrados nas respectivas instâncias: no TSE, para presidente, e no TRE-RO, para governador e senador.
Outro ponto levantado pela coligação de Fúria foi a ausência inicial de informações mais detalhadas sobre a distribuição territorial das entrevistas.
A decisão aponta, porém, que a pesquisa estava autorizada para divulgação a partir de 12 de setembro e que o prazo para complementação dessas informações terminava no dia seguinte. Os dados sobre municípios, bairros e composição da amostra foram apresentados em 13 de setembro, dentro do período previsto.
Quanto aos setores censitários, o Veritá argumentou que a metodologia telefônica não permite vincular com segurança cada número utilizado na entrevista a um setor censitário específico.
O juiz considerou a explicação suficiente para afastar, naquele momento, a suspensão da pesquisa, destacando que o instituto apresentou a discriminação dos municípios, bairros e quantidade de entrevistas realizadas em cada localidade.
Os questionamentos técnicos apresentados na ação também não foram considerados suficientes para interromper a divulgação.
Na decisão, Audarzean Santana cita entendimento do TSE de que alegações de deficiência técnica ou manipulação precisam ser acompanhadas de elementos concretos. Segundo o magistrado, a representação levantou hipóteses sobre o funcionamento do software e possíveis vieses, mas não demonstrou que essas circunstâncias tenham comprometido a amostra ou alterado os resultados.
O juiz ainda observou que eventuais problemas nas peças utilizadas para divulgar a pesquisa — como a ausência de alguma das informações obrigatórias — não levariam necessariamente à suspensão de todo o levantamento. Nesses casos, a regulamentação admite a adequação das divulgações posteriores.
Ao final, o TRE-RO indeferiu o pedido para suspender a divulgação da pesquisa RO-01935/2026. Na decisão, Audarzean Santana ressaltou que a suspensão de uma pesquisa eleitoral é uma medida excepcional e concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a retirada do levantamento de circulação.
O mérito da representação ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral.
Política ELEIÇÕES 2026 As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/09/tre-rejeita-pedido-da-coligacao-de-furia-para-suspender-pesquisa-que-aponta-marcos-rogerio-com-478-no-primeiro-turno,254200.shtml.
Fonte/Créditos: Por: Redação Rondônia Dinâmica/Publicada em 16/09/2026 às 08:26

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