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ADI - STF anula regra que permitia a deputados estaduais de Rondônia se afastar por tempo indeterminado

Para o Plenário, é inconstitucional o afastamento superior a 120 dias previsto na Constituição Federal para tratar de interesse particular sem perda do mandato.

ADI - STF anula regra que permitia a deputados estaduais de Rondônia se afastar por tempo indeterminado
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Por Iva Velloso/AD//CF
Publicada em 17/09/2024 às 08h10
 

 O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou regra da Constituição de Rondônia que permitia aos deputados estaduais se afastarem por tempo indeterminado para tratar de interesse particular sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Em voto seguido por unanimidade, o ministro Edson Fachin, relator, explicou que o artigo 56 da Constituição Federal, ao tratar dos parlamentares do Congresso Nacional, prevê a perda do mandato se a licença para tratar de interesse privado for superior a 120 dias. Além disso, determina que as regras sobre perda de mandato e licença se aplicam aos parlamentares estaduais. Portanto, o dispositivo da Constituição de Rondônia deve ser interpretado da mesma forma.

Efeitos

Por razões de segurança jurídica, a decisão só gerará efeitos a partir da data da publicação da ata da sessão de julgamento, de forma a preservar o mandato dos deputados que, durante a vigência da norma invalidada, se licenciaram por mais de 120 dias.

A ADI 7256 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.

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Fonte/Créditos: Por Iva Velloso/AD//CF

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