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26 meses depois! 8/Janeiro: Moraes segue posição da PGR e arquiva acusação sem provas contra Ibaneis

Sem denúncia da PGR, que não encontrou indícios mínimos, não havia o que julgar contra o governador do DF

26 meses depois! 8/Janeiro: Moraes segue posição da PGR e arquiva acusação sem provas contra Ibaneis
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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Doto: GDF.
 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), está definitivamente livre das suspeitas, que nunca se confirmaram, de suposta “omissão” por ocasião dos atos de vandalismo de 8de janeiro de 2023: nesta quarta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não teve alternativa senão atender à manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), arquivando o caso:

“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, diz Moraes na decisão.

Como o ministério público é titular da ação penal, o chefe da PGR, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, confirme o Diário do Poder informou em primeira mão, por não haver encontrado indícios mínimos de veracidade nas suspeitas que levaram o próprio Moraes a determinar o afastamento de Ibaneis do cargo poucos dias depois de tomar posse no segundo mandato, para o qual foi reeleito em primeiro turno.

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A violência do afastamento de Ibaneis, contrária à vontade popular, foi reconsiderada somente mais de dois meses depois, sem que o governador ou os eleitores do DF tenham sido distinguidos com a gentileza de qualquer tipo de explicação ou de reparação da injustiça e danos causados.

A PGR enfatizou que a investigação da Polícia Federal não reuniu elementos contra o governador, sendo que foram analisados dados de computadores e celulares de Ibaneis, além de depoimentos que não confirmaram a omissão.

“Esgotadas as diligências viáveis e sem outra linha investigatória idônea, a partir dos elementos de informação produzidos até o momento, os fatos relatados não revelam justa causa hábil a autorizar o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha Barros Júnior”.

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Fonte/Créditos: Claudio Humberto

Créditos (Imagem de capa): Doto: GDF.

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