Por Redação
A ação foi movida por Ane Karoline dos Santos Soares e Marcelo Henrique Belgamazzi, que buscavam anular a decisão anterior alegando supostos vícios no processo, como ausência de citação de partes e irregularidade em recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sentença, o juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo rejeitou todos os argumentos apresentados e concluiu que não houve qualquer nulidade capaz de invalidar o processo original.
Com isso, a Justiça Eleitoral manteve a anulação dos votos da chapa envolvida na fraude, bem como a retotalização eleitoral realizada posteriormente.
Composição da Câmara permanece a mesma
Com a decisão, Marcelo Belgamazzi permanece fora do cargo de vereador de forma definitiva, uma vez que a perda do mandato decorre da recontagem dos votos após a anulação da chapa envolvida.
Ao mesmo tempo, Adair Cardoso segue no cargo, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura após a retotalização dos votos.
Segundo a decisão, os efeitos sobre outros candidatos são considerados consequência indireta do recálculo eleitoral, não havendo necessidade de inclusão desses nomes no processo original.
Justiça afasta irregularidades apontadas
Entre os principais pontos analisados, o magistrado destacou que não era obrigatória a citação de Belgamazzi na ação original, pois seu interesse no caso seria considerado indireto.
Também foi afastada a alegação de nulidade pela ausência de dirigentes partidários no processo, entendimento já consolidado na Justiça Eleitoral.
Outro ponto rejeitado foi a suposta intempestividade do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, a questão já havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que reconheceu a regularidade do recurso.
Dessa forma, a Justiça concluiu que não houve irregularidades no processo e que a ação apresentada não poderia ser utilizada para rediscutir decisões já transitadas.
A sentença foi julgada improcedente, com extinção do processo e manutenção integral dos efeitos do julgamento anterior.
Fonte: rondoniadireto
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