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TCE manda Marcos Rocha abrir ao público diárias de 5 anos e fixa multa diária de R$ 5 mil

A medida atinge o sigilo mantido pelo Governo de Rondônia sobre despesas com diárias do chefe do Executivo e do vice

TCE manda Marcos Rocha abrir ao público diárias de 5 anos e fixa multa diária de R$ 5 mil
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TCE manda Marcos Rocha abrir ao público diárias de 5 anos e fixa multa diária de R$ 5 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o governador Marcos Rocha e o vice-governador Sérgio Gonçalves promovam, no Portal da Transparência, a divulgação das informações sobre diárias referentes, no mínimo, aos últimos cinco anos. A decisão foi proferida em 1º de abril de 2026, no processo 00510/2026-TCE-RO, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.

A medida atinge o sigilo mantido pelo Governo de Rondônia sobre despesas com diárias do chefe do Executivo e do vice. Segundo o TCE, a classificação genérica dessas informações como sigilosas, sob argumento de segurança, afronta o princípio da publicidade, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a Corte, o risco à segurança pode até justificar a divulgação posterior de compromissos futuros, mas não autoriza sigilo permanente sobre gastos públicos já realizados.

Na decisão, o Tribunal afirma que a ausência de divulgação das diárias do governador e do vice configura irregularidade grave, porque impede o controle social e a fiscalização do uso de recursos públicos. O TCE também registra que a defesa do governo tratou de deslocamentos e informações operacionais, mas que a auditoria discutiu despesas já pagas, como valores, período, finalidade e beneficiário, dados que, segundo a área técnica, não revelam informações sensíveis.

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O relator destacou ainda que o Estado já havia sido alertado em decisão anterior, o Acórdão APL-TC 00098/2025, mas a situação não foi corrigida. Por isso, entendeu haver reiteração da conduta e descumprimento de determinação anterior da própria Corte.

Pela decisão monocrática, Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves terão 15 dias, a partir da ciência formal, para publicar os dados das diárias no Portal da Transparência. Depois disso, deverão comprovar ao Tribunal, em até 30 dias, o cumprimento da ordem. O TCE também determinou a continuidade da divulgação das agendas oficiais, admitindo publicação posterior dos eventos quando houver motivo de segurança devidamente justificado.

No caso da multa, o Tribunal fixou o valor de  de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da obrigação de divulgar as diárias. A penalidade foi direcionada ao governador Marcos Rocha e passa a incidir a partir do primeiro dia seguinte ao fim do prazo dado pela Corte.

A decisão também manda citar formalmente o governador e o vice-governador para que apresentem justificativas sobre a falta de transparência nas diárias, irregularidade identificada na análise das contas de governo de 2024. O caso ainda será submetido ao referendo do Pleno do TCE-RO na 6ª Sessão Ordinária Virtual, marcada para o período de 20 a 24 de abril de 2026. 

Fonte/Créditos: Tudorondonia Publicada em 07 de abril de 2026 às 16:30

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