O vice-presidente do STF Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher detida por tráfico de drogas e posse ilegal de armas.
Entre outros argumentos, a defesa da criminosa alegou que ela é mãe de filhos menores, além de estar em fase de amamentação.
Ao conceder a liminar, Fachin observou que o Código de Processo Penal prevê a substituição da preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência.
O juiz do STF lembrou ainda da jurisprudência do STF segundo a qual o interesse das crianças deve prevalecer, para assegurar a elas o direito ao convívio familiar.
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