Em resposta a um pedido do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), e a atuação da Conselheira do Conselho Administrativo do iperon, eleita pela categoria, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) autorizou a contribuição previdenciária sobre gratificações pagas em decorrência do local de trabalho, por meio do processo administrativo nº 0016004317/2024-62.