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Na manhã desta sexta-feira, 20 de dezembro, 41 detentos do Regime Semiaberto de Rolim de Moura serão liberados para usufruir da saída temporária alusiva ao Natal. A medida, amparada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e regulamentada pela Portaria Nº 6/2024, garante aos beneficiados o direito de permanecerem fora da unidade prisional até as 18h do dia 27 de dezembro de 2024.
Os presos liberados estarão sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras e devem cumprir rigorosamente as regras estabelecidas, como o recolhimento no endereço informado até as 22h e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas.
Aqueles que forem flagrados em desacordo com as normas pela Polícia Militar ou Penal serão imediatamente encaminhados de volta à unidade prisional. Caso algum apenado não retorne no prazo estipulado, será considerado foragido e, se recapturado, será submetido ao regime fechado.
Fonte/Créditos: Por Redação Rolim Noticias
