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Sábado, 12 de Setembro 2026
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PRIORITÁRIOS - SINDSEF-RO informa: aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores

A solicitação de prioridade de pagamento de exercícios anteriores, deve ser preenchida no SouGov, por meio de aplicativo no celular ou computador

PRIORITÁRIOS - SINDSEF-RO informa: aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores
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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO orienta os servidores aposentados e pensionistas com deficiência ou doenças especificas para que solicitem prioridade no recebimento de pagamento de processos de exercícios anteriores cadastrados com valores acima de 5 mil reais, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.

A solicitação de prioridade de pagamento de exercícios anteriores, deve ser preenchida no SouGov, por meio de aplicativo no celular ou computador.

Importante: É necessário anexar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

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O que são exercícios anteriores?

Os pagamentos classificados como “exercícios anteriores” referem-se a valores devidos a servidores ativos, inativos ou pensionistas, referentes a anos anteriores, reconhecidos pela administração pública federal, seja por iniciativa própria ou a pedido do interessado.

Quem pode solicitar o serviço de prioridade para pagamento de exercícios anteriores?

Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas abaixo: 

 Moléstia profissional; 

Tuberculose ativa; 

Alienação mental; 

Esclerose múltipla; 

Neoplasia maligna; 

Cegueira; 

Hanseníase; 

Paralisia irreversível e incapacitante; 

Cardiopatia grave; 

Doença de Parkinson 

Espondiloartrose anquilosante; 

Nefropatia grave; 

Hepatopatia grave; 

Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 

Contaminação por radiação; 

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 

Outras doenças graves reconhecidas pela Portaria SRT/MGI nº 4.721.

Quem tem prioridade no pagamento de exercícios anteriores?

A Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, estabelece os critérios:

Pessoa com idade superior a oitenta anos; 

Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; 

Pessoa com deficiência; 

Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas na Portaria SRT/MGI nº 4.721; e, 

Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Como solicito a prioridade?

Para realizar a solicitação de prioridade, siga os passos indicados no sistema SouGov.br:

Acesse o aplicativo SouGov.br com cpf e senha. 

Em: Solicitações, clique em OUTRAS OPÇÕES 

Clique em: Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores 

Selecione o Tipo de prioridade: Pessoa com deficiência / Pessoa acometida de moléstia profissional ou outra doença grave; 

Clique em AVANÇAR 

Caso já exista laudo oficial, selecione laudo existente, clique no ANO do laudo, e clique em AVANÇAR 

Confira a solicitação 

Clique em: SOLICITAR

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Fonte/Créditos: Por SINDSEF-RO

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