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MP dispensa revalidação do diploma para estrangeiros nos primeiros quatro anos de atuação no país
REDAÇÃO OESTE
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A medida, no entanto, sofreu várias mudanças feitas pelo Congresso: primeiro na comissão mista que analisou a medida, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), depois na Câmara dos Deputados.
Polêmica
Um dos temas mais polêmicos durante toda a tramitação foi a necessidade de revalidação dos diplomas para médicos brasileiros ou estrangeiros formados fora do Brasil.
O texto original da MP dispensava essa prova para a participação dos médicos no programa, e a dispensa foi mantida no texto de Zenaide. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do programa.
A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado. Com a mudança aceita pela relatora, médicos sem a revalidação poderão permanecer atuando por quatro anos, não mais oito anos, como no texto original.
O senador doutor Hiran (PP-RR) criticou a dispensa da revalidação nos primeiros quatro anos do programa. O parlamentar chegou a apresentar destaque para que o texto exigisse a inscrição do médico participante no Conselho Federal de Medicina do Estado de atuação. Com isso, será necessário que esses médicos tenham o diploma revalidado para participar.
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Fonte/Créditos: REDAÇÃO OESTE - 21 JUN 2023 07:40
