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Quarta-feira, 10 Dezembro de 2025 - 12:07 | da Assessoria
Durante a votação, foi acolhida emenda de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que corrige uma distorção histórica e restabelece o critério federativo para a destinação dos bens e valores apreendidos em decorrência de crimes. Pela proposta, a perda de bens em favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal obedecerá à competência da Justiça em cada caso — ou seja, quando o processo tramitar na Justiça Federal, os bens serão destinados à União; quando na Justiça Estadual, aos Estados ou ao Distrito Federal.
Para o senador Marcos Rogério, a medida garante mais justiça federativa e maior efetividade no financiamento das políticas de segurança pública.
“Os Estados são os que mais suportam os custos da persecução penal — com suas polícias, ministérios públicos e tribunais —, mas até hoje não recebiam retorno proporcional dos valores recuperados. Essa emenda reequilibra o pacto federativo e fortalece o enfrentamento ao crime organizado em todo o país”, destacou o parlamentar.
Na justificativa da emenda, Marcos Rogério defendeu que o atual modelo, que centraliza na União os recursos oriundos de bens apreendidos, cria dependência financeira e compromete a eficiência das políticas públicas estaduais.
“Ao restabelecer o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, garantimos que os entes que efetivamente combatem o crime possam reinvestir os recursos na própria segurança pública. Isso representa mais autonomia e mais capacidade operacional para as forças de segurança nos Estados”, afirmou.
O projeto segue agora para análise no Plenário do Senado.
